O prazo para os pré-candidatos às eleições municipais de prefeito ou vereador, especialmente para aqueles que são servidores públicos, estatutários ou não, se desincompatibilizarem termina neste sábado, 6 de julho. Caso contrário, eles poderão se tornar inelegíveis conforme a Lei da Inelegibilidade (LC 64/1990).
Sobre isso, o advogado eleitoralista e assessor jurídico parlamentar, Dhiogennes Araújo, esclarece que a não-desvinculação das funções públicas é um principais motivos de inelegibilidade. Daí porque a importância da desincompatibilização para assegurar o registro da candidatura após passar pela convenção partidária, as quais os partidos poderão realizar entre 20 de julho e 5 de agosto.
"Sem essa desvinculação da função pública, o candidato torna-se “incompatível” para disputar as eleições. A incompatibilidade é uma das causas de inelegibilidade que impede o indivíduo de concorrer a um cargo eletivo enquanto estiver ocupando determinado cargo. Por isso, a desincompatibilização é um dos requisitos necessários para o registro de candidatura de quem deseja disputar um cargo eletivo nas eleições", explica o advogado eleitoralista e assessor jurídico parlamentar, Dhiogennes Araújo.
O advogado explica ainda que de dois em dois anos, sempre em ano eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral publica Resoluções com as normas eleitorais. Entretanto, quanto às desincompatibilizações, não houve mudança substancial. Os prazos para a desincompatibilização eleitoral ainda são contados com base no dia da eleição e permanecem variando de três a seis meses, dependendo da classe a que o agente público pertence.
Prazos de desincompatibilização vencidos
Alguns prazos de desvinculação das funções públicas já venceram. É o caso de secretários municipais – ou membros de órgãos similares – interessados em disputar uma vaga de vereador. Para eles, a desincompatibilização tem que acontecer seis meses antes das eleições. Para candidatura de prefeito ou vice-prefeito, tanto secretários municipais quanto estaduais devem desincompatibilizar-se quatro meses antes da eleição.
A legislação eleitoral regula também a candidatura de magistrados. Para os que desejam disputar uma cadeira de prefeito ou vice-prefeito o afastamento as funções deve ocorrer quatro meses antes das eleições. Caso a intenção seja concorrer ao cargo de vereador, o prazo para desincompatibilização é de seis meses.
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