Shoppings reabrem e funcionamento ampliado de atividades econômicas começa a valer

Decreto foi publicado na última quinta-feira, 15. A reabertura dos shoppings e outras atividades comerciais êm a entrada de usuários limitada ao quantitativo de 30% da capacidade de atendimento

Crédito: Valter Campanato/Agência Brasil

Começa a valer nesta segunda-feira, 19, as novas medidas de enfrentamento à Covid-19 em Palmas, conforme o decreto nº 2029, publicado pela prefeitura na última quinta-feira, 15. Os shoppings, restaurantes, padarias, entre outros estabelecimentos, podem funcionar com restrições determinadas no documento.

 

Os shopping poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 12h às 22h, inclusive praças de alimentação, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 30% (trinta por cento) da capacidade dos estabelecimentos.

 

A publicação estabelece que restaurantes estão autorizados a funcionar todos os dias da semana, das 11h às 15h, com a entrada de clientes limitada ao quantitativo de 30% da capacidade do estabelecimento, e, das 15h à meia noite para entrega em domicílio ou retirada no local. O Decreto anterior permitia o funcionamento apenas de segunda a sexta-feira.

 

As padarias passam a ter permissão para o consumo no local, no horário das 6h às 10h, para o café da manhã. Esses comércios também podem voltar a funcionar todos os dias, das 6h às 22h, e também têm a entrada de usuários limitada ao quantitativo de 30% da capacidade de atendimento.

 

Conforme o Decreto Municipal, as academias terão o horário de atendimento ampliado e poderão permanecer abertas desde às 5h, com fechamento até a meia-noite, de segunda a sexta-feira.

 

As novas medidas incluem regras de reabertura de segmentos como concessionárias de veículos, shoppings centers, comércio de rua e galerias, clínicas de estética, estúdios de atendimento personalizado e padarias e similares, com horários diferenciados para cada atividade.

 

Com exceção dos shoppings, academias e escolas esportivas, que continuam fechados aos sábados e domingos, e bares, lanchonetes e similares, que poderão funcionar todos os dias, das 8h à 0h, exclusivamente para entrega ou retirada no local, todos os demais segmentos comerciais com funcionamento autorizado de segunda a sexta-feira, conforme incisos do art. 1º, funcionarão aos sábados, das 8h às 12h, exclusivamente para entrega ou retirada no local.

 

Já os bares, lanchonetes e similares continuam com permissão para funcionar todos os dias, das 8h à meia-noite, mas, somente para entrega ou retirada no local; mantém-se a suspensão da entrada e o consumo no interior dos estabelecimentos.

 

Conforme a prefeitura, a decisão de ampliar as atividades comerciais considerou, entre outros fatores, a transição de fase apontada pelo "coronômetro" nos últimos dias, que indica uma regressão da transmissibilidade do Coronavírus, com alcance de um resultado mais positivo na maioria dos indicadores de avaliação.

 

Monitoramento

 

O Decreto nº 2.032, também publicado na quinta-feira, traz alteração no Decreto nº 2.004, de 4 de março, atribuindo ao secretário-executivo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais, Gustavo Bottós, a presidência da Comissão de Monitoramento ao cumprimento dos decretos municipais que estabelecem medidas protetivas contra a Covid-19.

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