A Prefeitura de Palmas determinou uma série de medidas direcionadas a reduzir gastos com folha de pagamento de servidores, que estaria no limite prudencial imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). As seis resoluções com a decisão, publicadas no Diário Oficial do Município, na quarta-feira, 3, consideram que a Administração Pública deve obediência aos princípios constitucionais da legalidade e que é plenamente inconstitucional toda posse de servidor sem concurso público.
Com base nessas considerações, o Grupo Gestor de Governo determina à Administração Pública Municipal que proceda a imediata anulação de todos os atos concessivos de vantagens funcionais inconstitucionais, tais como: enquadramentos, reenquadramentos, aproveitamentos, mudança de cargo efetivo sem concurso público. Além dessas recomendações, determina à Administração Municipal que proceda a imediata regularização de todos os casos de desvio de função em que se encontrem servidores ocupantes de cargo efetivo.
Na área de Educação, as recomendações do Grupo Gestor limitam em 5% (cinco por cento) do número total de profissionais do magistério público municipal, o quantitativo autorizado a exercer funções administrativas no âmbito da Secretaria Municipal da Educação. Também estabelece que a Secretaria de Planejamento e Gestão no prazo de 30 (trinta) dias, proceda a realização de certame licitatório para contratação de empresa especializada em vigilância eletrônica e fornecimento de equipamento de ponto eletrônico para controle de frequência.
O Grupo Gestor também define que à Secretaria de Planejamento e Gestão no prazo de 30 (trinta) dias proceda a realização de licitação para contratação de empresa terceirizada para execução de serviços de obras de pequeno reparo, roço e jardinagem. As resoluções também limitam o número de contratos temporários de pessoal da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social em 30% (trinta por cento) do custo total gasto com a atual folha de pagamento de servidores efetivos dessa Pasta.
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