STF decide que ADI de procuradores municipais deve ser julgada no TJTO

Em outubro de 2018, o Tribunal de Justiça do Tocantins decidiu não dar provimento à ADI movida pelo ex-prefeito Carlos Amastha. O resultado deu-se por maioria.

Crédito: Marcelo de Deus - Divulgação

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pelo ex-prefeito de Palmas, Carlos Amastha (PSB), pedindo a anulação dos dispositivos legais que teriam permitido o aproveitamento de analistas jurídicos como procuradores na Prefeitura de Palmas, deve ser julgada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJ-TO), conforme determinou a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento nesta terça-feira, 8.

 

Ao analisar o caso, a 1ª Turma do STF entendeu que deve ser julgado o mérito da ação e determinou a devolução dos autos ao TJ-TO, para a realização do julgamento da ADI. Em outubro de 2018, o TJ-TO decidiu não dar provimento à ADI movida pelo ex-prefeito Carlos Amastha. O resultado deu-se por maioria.

 

Na ocasião, a maioria dos magistrados entendeu que havia a impossibilidade de admitir questionamento de constitucionalidade de normas e efeitos concretos, como defende ser o caso do aproveitamento dos analistas como procuradores.

 

O entendimento tem jurisprudência do STF. No seu voto, o desembargador Moura Filho alertou para a necessidade de se manter a segurança jurídica, visto que estes servidores já atuaram na Procuradoria de Palmas por 17 anos, atuação está reconhecida pelo próprio TJ-TO ao mediar acordo firmado entre os analistas promovidos e o próprio Executivo.

 

Sobre a decisão desta terça-feira, 8, a Associação dos Procuradores Municipais de Palmas (APROMP), disse por meio de sua assessoria de comunicação que, confia na Justiça.

 

Em nota ao T1 Notícias, a Prefeitura de Palmas disse que a decisão do Supremo Tribunal Federal é resultado do recurso interposto pelo Município que, dentre seus pedidos, visava obter o julgamento de mérito pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO). A Prefeitura de Palmas reiterou que confia plenamente no TJ-TO e está certa de que a corte dará solução ao caso de maneira técnica e isenta.

 

 

Entenda

 

Em 2017, o então prefeito de Palmas, Carlos Amastha, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 0003484-06.2017.827.0000 no TJTO, e editou o Decreto nº 1.337/2017, publicado no Diário Oficial em 3 de março de 2017, anulando os atos administrativos que resultaram no enquadramento funcional de 23 servidores ocupantes do cargo de analista técnico-jurídico para o de procuradores Municipais.

 

Na ocasião, os servidores foram imediatamente postos em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço calculado segundo o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) do Quadro-Geral.

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