STF defere pedido de habeas corpus preventivo de CEO da BRK para ficar em silêncio

Decisão concede direito ao silêncio durante condução de trabalhos da CPI da BRK na Câmara de Palmas.

O Tribunal Superior Eleitoral (STF) deferiu parcialmente nesta sexta-feira, 12, o pedido de liminar feito pelo presidente da BRK Ambiental, Alexandre Honroe Marie Thiollier Neto, através de seu advogado, Otávio Lima Mazieiro, em ação de habeas corpus preventivo para que seja assegurado o direito ao silêncio e a garantia de não autoincriminação, se instado a responder perguntas cujas respostas possam resultar em seu prejuízo ou em sua incriminação a respeito da CPI da BRK na Câmara de Palmas.

 

Relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, a decisão determina que enquanto testemunha, o CEO poderá se comunicar através de advogados durante os questionamentos da CPI durante a condução dos trabalhos.

 

Entenda o caso

 

Alexandre foi intimado a comparecer como testemunha na CPI da BRK na Câmara de Palmas, que investiga as possíveis irregularidades cometidas na prestação dos serviços de saneamento básico, mas não se apresentou, sendo convocado novamente, sob pena de condução coercitiva. A defesa entrou com o pedido no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO)de garantia de liberdade para Alexandre não comparecer à CPI da forma como foi notificado, alegando que a notificação foi excessiva e inadequada.

 

Com isso, o TJTO, por meio da 3ª Vara Criminal de Palmas, manteve a convocação da CPI e garantiu ao presidente, na condição de testemunha, o direito ao silêncio e à não auto incriminação.

 

O juiz ressaltou ainda a impossibilidade do intimado ser submetido a qualquer medida privativa de liberdade ou restritiva de direitos, em razão do exercício das prerrogativas citadas anteriormente e, ainda, que ele não poderá ser obrigado a assinar termo ou firmar compromisso na condição de testemunha em relação a fatos que possam implicar sua responsabilização pessoal.

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