A suspensão parcial do Concurso da Educação de Palmas está mantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).Assinada pelo ministro Edson Fachin, a decisão monocrática foi publicada na página do STF nesta terça-feira, 7. O concurso foi parcialmente suspenso no dia 20 de dezembro pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) e teve nesta segunda, 6, e terça, 7, manifestação por parte dos aprovados. Eles fizeram carreata e acamparam na frente do TJTO para sensibilizar a justiça a rever a decisão. Ao Portal T1 Notícias, o prefeito Eduardo Siqueira afirmou na segunda-feira, 6, que por sua vontade nomearia dos aprovados, mas que, por se tratar de um processo estava tramitando na Justiça, seria necessário aguardar.
Em sua decisão, o ministro Edson Fachin determina que a prefeitura não faça a homologação ou nomeação dos aprovados em quatro cargos. São eles: Professor do Ensino Fundamental I, Supervisor Pedagógico, Orientador Educacional e Técnico Administrativo Educacional (Monitor de Educação Infantil). O ministro Fachin analisou que não foram apresentados elementos concretos que comprovassem grave lesão à ordem ou à economia para derrubar a liminar expedida pelo TJTO.
Para fundamentar sua decisão, o ministro citou parecer da Procuradoria Geral República, que aponta: "não há indicativo de que a decisão impugnada implicará a paralisação dos serviços educacionais no Município, uma vez que é possível a contratação temporária de professores, medida essa que já vinha sendo adotada".
Entenda o caso
O pedido de suspensão do Concurso da Educação de Palmas foi feito pelo Ministério Público Estadual (MPTO), após denúncias de candidatos. Entre as possíveis irregularidades apontadas está um “padrão atípico do gabarito”, além de questionamentos sobre possíveis falhas na elaboração e revisão das provas.
Após a liminar determinando a suspensão, a Prefeitura de Palmas recorreu e o caso chegou ao STF. O município argumentou que a medida iria inviabilizar o planejamento escolar de 2025, pois não haveria tempo para empossar os candidatos ou contratar profissionais temporários.
O Portal T1 Notícias procurar representantes da Comissão dos Aprovados para que se manifestassem sobre a decisão do STF, mas até o momento não houve retorno.
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