O conselheiro titular Alberto Sevilha, da 6ª Relatoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), concedeu medida cautelar a pedido do Ministério Público de Contas (MPC) e Ministério Público do Tocantins (MPE), determinando a suspensão imediata de quaisquer atividades realizadas pelas empresas Infosolo Informática Ltda e Palmas Estacionamento Rotativo Ltda, nos bolsões de estacionamento da cidade de Palmas, até a decisão definitiva nos autos nº11686/2017.
Ocorre que o MPC e o MPE ingressaram com uma ação cautelar pedindo, em caráter de liminar, que seja determinado ao Município de Palmas não admitir a retomada da execução do contrato de concessão nº 211/2014, até o julgamento definitivo de recurso interposto TCE, objetivando evitar possíveis prejuízos ao Tesouro do Município e à população da cidade de Palmas.
O MPC e o MPE alegam que o próprio TCE apontou diversas irregularidades no processo de contratação da empresa e execução dos serviços na Capital. Ainda segundo os órgãos, a retomada da cobrança do estacionamento foi uma decisão tomada à revelia do Município de Palmas.
Foi determinado ao Município que cumpra a determinação adotando as medidas necessárias no sentido de coibir a retomada da execução do contrato de concessão dos serviços, até o julgamento definitivo dos recursos.
À empresa foi determinada a suspensão imediata dos serviços.
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