TCE dá 48 horas para prefeitura de Palmas suspender reajuste de 6% no IPTU

O TCE aponta ainda que caso a notificação não seja atendida no prazo estabelecido, os responsáveis estarão sujeitos a multas, penalidades previstas no artigo 319, do Código Penal

Prefeitura reajustou o IPTU em 6%
Descrição: Prefeitura reajustou o IPTU em 6% Crédito: Foto: Secom Palmas

Uma notificação do Tribunal de Contas do Tocantins, publicada no Boletim Oficial nesta quinta-feira, 16, determina que a prefeitura de Palmas cumpra, integralmente, no prazo de 48 horas, a decisão plenária da Corte de Contas, que suspendeu todos os efeitos do Decreto nº 1321, que reajustou o Imposto Predial Territorial Urbano da Capital.

 

Conforme o TCE, dentre os fatos que motivaram a notificação, estão a nota publicada no site da prefeitura, que afirma que “o valor do IPTU será o mesmo de 2016, tendo apenas a variação de 6% decorrentes da atualização monetária anual”, bem como a análise apresentada no Requerimento do Ministério Público de Contas, em que é possível constatar a majoração do índice.

 

O Tribunal de Contas notificou o prefeito de Palmas, Carlos Amastha, o então secretário de Finanças, Cláudio Schüller, o atual secretário de Finanças, Christian Zini Amorim e o então secretário de Governo e Relações Político Sociais, Adir Gentil.

 

O TCE aponta ainda que caso a notificação não seja atendida no prazo estabelecido, os responsáveis estarão sujeitos a multas, penalidades previstas no artigo 319, do Código Penal e demais medidas previstas na Lei Orgânica e no Regimento Interno do TCE.

 

O Tribunal de Contas também vai oficiar o Ministério Público Estadual para que adote as medidas cabíveis. Confira aqui a íntegra da notificação.

 

Em nota enviada ao T1 Notícias, a Prefeitura de Palmas comunicou que foi notificada nesta sexta-feira, 17, e “a decisão do Tribunal de Contas de Estado está submetida à análise e, posteriormente iremos nos posicionar”.

 

(Atualizada às 9h30 - Com informações da Ascom/TCE)

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