O Pleno do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), em sessão nesta quarta-feira,25, determinou a anulação da licitação número 008/2018, da prefeitura de Araguaína, destinado a implantação, comercialização e gestão de empreendimento localizado no “Complexo de Turismo e Negócios Via Lago”, com diversos produtos: centro administrativo municipal, shopping center, hotel e equipamentos correlatos, tudo de acordo com o edital e seus anexos.
A Quinta Relatoria do Tribunal, que tem como relatora a conselheira Doris de Miranda Coutinho, recebeu denúncia e representação, com pedido de medida cautelar, apontando possíveis irregularidades na condução desse processo realizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente. "Considerando a existência de vícios insanáveis, os quais maculam a competitividade do certame e afrontam os dispositivos basilares da Lei nº 8.666/93, bem assim o inciso XXI do art. 37, da Constituição Federal", confere Doris em sua decisão.
A relatora observou ainda infrações graves no processo, apontando, por exemplo, a exigência cumulativa de capital social mínimo e exigência de recolhimento da garantia de participação em data anterior à apresentação das propostas. Outra infração, apontada no edital, é a previsão de realização de visita técnica como condição para a concorrência, “sem que tal requisito conte com prévia e suficiente justificativa”, diz a decisão da Corte de Contas.
A previsão de contratação de obras com base em projeto básico do empreendimento, também foi destacado, pois não há a existência de licença prévia.
A decisão do Pleno determina ao prefeito de Araguaína, Ronaldo Dimas, que “caso venha a realizar nova contratação para o mesmo propósito, considere a análise empreendida nestes autos quanto aos vícios identificados na concorrência”, objeto dessa decisão.
Esta é a segunda decisão da Corte de Contas sobre o Complexo de Turismo e Negócios Via Lago, que chegou a ter em 2018 sua construção suspendida pelo instituição.
Confira aqui a decisão na íntegra aqui.
MPE
Em abril desde ano, o Ministério Público Estadual (MPE) moveu uma Ação Civil Pública contra o prefeito Ronaldo Dimas e o consórcio formado por três empresas pedindo a paralisação da obra. Eles foram acusados de terem direcionado a licitação e de não terem o licenciamento ambiental para a realização da obra.
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