TCE nega cautelar em pedido de suspensão imediata de terceirização das UPAs de Palmas

Denúncia feita pelo vereador Dr. Vinícius Pires (Republicanos) levantou suspeitas de dispensa indevida de licitação. TCE nega medida cautelar mas aponta 'apagão' de dados na terceirização das UPAs

TCE constatou ausência de dados em processo administrativo da terceirização
Descrição: TCE constatou ausência de dados em processo administrativo da terceirização Crédito: Divulgação/Prefeitura de Palmas

A 3ª Diretoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) emitiu nesta terça-feira, 07, um relatório preliminar que revela a ausência de registros oficiais sobre a contratação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itatiba (SCMI) para a gestão das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) Norte e Sul da capital e aponta falta de provas para aplicação de medida cautelar.

 

O caso veio à tona após a denúncia do vereador Dr. Vinícius Pires, que apontou suspeitas de dispensa indevida na celebração do Termo de Colaboração. De acordo com o Relatório Técnico nº 26/2026, elaborado pela 3ª Diretoria de Controle Externo (3ª DICE), uma busca no Sistema de Controle e Auditoria Pública (SICAP-LCO) constatou a inexistência de qualquer dado referente ao Processo Administrativo da terceirização.

 

Para o auditor Claudeci Bandeira Brito, que assina o documento, o cenário indica um possível descumprimento do dever de transparência da gestão municipal, que poderia configurar descumprimento das Instruções Normativas nº 3/2024 e nº 4/2024 da Corte.

 

"Tais irregularidades revelam possível falha grave no cumprimento das normas de transparência e de gestão das contratações públicas", destaca o relatório técnico.

 

Falta de provas impede suspensão imediata

O documento aponta que o autor da queixa apresentou uma narrativa estruturada, mas falhou em anexar a “documentação comprobatória mínima”, que sustentasse as acusações de fraude ou impedimento da organização contratada.

 

A ausência de provas materiais na denúncia de Vinícius Pires, somada ao "apagão" de dados no sistema da prefeitura, inviabilizou a análise de mérito por parte do TCE-TO, e impediu a concessão de uma medida cautelar. "A medida cautelar não encontra respaldo suficiente no atual contexto probatório", concluiu a análise técnica.

 

Próximos passos

Diante do impasse, o auditor propôs que a denúncia fosse tramitada como "notícia de irregularidade" e solicitou a intimação imediata da Secretária Municipal de Saúde de Palmas, Dhieine Caminski. A gestora deverá encaminhar a íntegra do processo administrativo e apresentar justificativas formais para a dispensa de chamamento público que beneficiou a SCMI.

 

A Secretaria Municipal da Saúde também deverá comprovar a regularização dos dados no sistema oficial do TCE-TO, sob o risco de responsabilização futura por omissão. O processo segue agora para avaliação da Terceira Relatoria do Tribunal de Contas.

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