A 3ª Diretoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) emitiu nesta terça-feira, 07, um relatório preliminar que revela a ausência de registros oficiais sobre a contratação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itatiba (SCMI) para a gestão das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) Norte e Sul da capital e aponta falta de provas para aplicação de medida cautelar.
O caso veio à tona após a denúncia do vereador Dr. Vinícius Pires, que apontou suspeitas de dispensa indevida na celebração do Termo de Colaboração. De acordo com o Relatório Técnico nº 26/2026, elaborado pela 3ª Diretoria de Controle Externo (3ª DICE), uma busca no Sistema de Controle e Auditoria Pública (SICAP-LCO) constatou a inexistência de qualquer dado referente ao Processo Administrativo da terceirização.
Para o auditor Claudeci Bandeira Brito, que assina o documento, o cenário indica um possível descumprimento do dever de transparência da gestão municipal, que poderia configurar descumprimento das Instruções Normativas nº 3/2024 e nº 4/2024 da Corte.
"Tais irregularidades revelam possível falha grave no cumprimento das normas de transparência e de gestão das contratações públicas", destaca o relatório técnico.
Falta de provas impede suspensão imediata
O documento aponta que o autor da queixa apresentou uma narrativa estruturada, mas falhou em anexar a “documentação comprobatória mínima”, que sustentasse as acusações de fraude ou impedimento da organização contratada.
A ausência de provas materiais na denúncia de Vinícius Pires, somada ao "apagão" de dados no sistema da prefeitura, inviabilizou a análise de mérito por parte do TCE-TO, e impediu a concessão de uma medida cautelar. "A medida cautelar não encontra respaldo suficiente no atual contexto probatório", concluiu a análise técnica.
Próximos passos
Diante do impasse, o auditor propôs que a denúncia fosse tramitada como "notícia de irregularidade" e solicitou a intimação imediata da Secretária Municipal de Saúde de Palmas, Dhieine Caminski. A gestora deverá encaminhar a íntegra do processo administrativo e apresentar justificativas formais para a dispensa de chamamento público que beneficiou a SCMI.
A Secretaria Municipal da Saúde também deverá comprovar a regularização dos dados no sistema oficial do TCE-TO, sob o risco de responsabilização futura por omissão. O processo segue agora para avaliação da Terceira Relatoria do Tribunal de Contas.
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