O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu a licitação para contratação da empresa coletora de resíduos sólidos e limpeza urbana de Palmas após denuncia da empresa Litucera de irregularidades no procedimento.
A representante da empresa Litucera apresentou documentos e informou que o recurso referente à inabilitação da empresa Coleta Geral Concessões LTDA (CGC) não foram julgados, "o que caracteriza infringência ao princípio da ampla defesa e do contraditório". A representante pediu "que seja revogada a decisão de inabilitação da empresa [CGC], seja realizada a determinação de nova sessão de abertura de proposta de preços e senão isto, que seja julgado nulo o procedimento licitatório em virtude de irregularidades praticadas pela Administração".
A concorrente também argumentou que a CGC descumpriu seis itens do edital de licitação, conforme notícia divulgada pelo T1 Notícias. A Litucera apresentou trechos do edital para sustentar argumentos e também dispositivos da Lei de Licitações (8.6666/93), informando ainda que embora a CGC tenha descumprido os seis itens, a Prefeitura de Palmas, por meio da comissão de licitação, deu prazo de dois dias úteis para que a CGC corrigisse a proposta, "atitude que esta absolutamente contrária a qualquer ditame legal aplicável ao presente caso".
O TCE concedeu medida cautelar determinando a suspensão do procedimento licitatório, alegando que “a medida urgente é facultada ao relator quando há justo receio de que o responsável possa agravar a lesão ou tornar difícil ou impossível a sua reparação”. O relator discorreu que os argumentos e fundamentos apresentados pela empresa Litucera "revestem-se dos requisitos da fumaça do bom direito e do perigo da demora, vez que os atos ora praticados pela administração pública apresentam possíveis irregularidades caracterizadoras de infringência grave aos princípios norteadores das licitações públicas, em especial o da legalidade, do caráter competitivo e da isonomia".
O TCE suspendeu os procedimentos referentes ao julgamento, homologação e adjudicação do procedimento licitatório.
O secretário de Planejamento e Gestão, Francisco Viana, o secretário de Infraestrutura, Marcílio Ávila, e o presidente da comissão de licitação, Fábio Albino Martins foram citados a apresentar, no prazo de 48 horas, “os autos, documentos e justificativas dos pontos mencionados e o que mais entenderem conveniente e cabível, evitando assim, a infringência aos princípios e dispositivos legais aplicados aos processos licitatórios". O conselheiro pediu ainda que se cientifique o prefeito de Palmas, Carlos Amastha e o secretário de Assuntos Jurídicos, Públio Borges, da decisão.
Após o despacho, os autos retornarão às mãos do Conselheiro Relator Severiano Costandrade, para deliberação. A decisão foi publicada no Boletim Oficial do TCE desta quarta-feira, 5.
Nota - Prefeitura de Palmas
A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão esclarece que foi notificada pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) e irá cumprir a medida cautelar de suspensão das fases de julgamento, homologação e adjudicação. A Seplag analisará os argumentos do órgão de controle externo para que possa prestar os devidos esclarecimentos.
Ressalta-se que o processo licitatório obedece aos ritos da Lei 8.666/93 e que todos os prazos para contra argumentos estão sendo dados.
Quanto ao procedimento instaurado pelo Ministério Público Estadual (MPE), a Prefeitura de Palmas esclarece que ainda não foi notificada, mas assim que for, prestará quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários ao órgão de controle.
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(Atualizada às 15h55 com inserção de nota da Prefeitura)
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