TJ ainda não decidiu sobre liminar que pede suspensão na redução da taxa de esgoto

A última movimentação sobre o processo, segundo a assessoria do TJ, foi o parecer favorável do MP à concessão da liminar à BRK Ambiental.

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O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) ainda não emitiu parecer a favor do pedido liminar da Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (AESBE), que representa a concessionária BRK, para suspender a lei municipal que reduz a taxa de esgoto de 80% sobre o consumo de água para 40% em residências e 50% em órgãos públicos, na indústria e no comércio.

 

A última movimentação sobre o processo, segundo a assessoria do TJ, foi o parecer favorável do MP à concessão da liminar à BRK Ambiental. O protocolo do parecer no processo relatado pelo desembargador Marco Villas Boas ocorreu na terça-feira, 10.

 

A Procuradora-Geral de Justiça Maria Cotinha Bezerra Pereira, emitiu um parecer a favor do pedido liminar da Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (AESBE), que representa a concessionária BRK, para suspender a lei municipal que trata do assunto.

 

Ministério Público é a favor de suspender redução da taxa de esgoto em Palmas. A procuradora, em seu despacho, havia constatado que a Câmara Municipal "aparentemente", invadiu competência privativa do Chefe do Poder Executivo Estadual, ao regular matéria sobre a organização administrativa e serviços públicos, relativa ao às atividades da Agência Tocantinense de Regulação (ATR) e pode ter violado artigos da Constituição do Estado.

 

Maria Cotinha ponderou que a lei pode criar impactos significativos na execução das políticas públicas de água e esgotamento sanitário na medida em que possibilita “alterações tarifárias em prejuízo aos já combalidos usuários dos serviços” e devolve ao Município “a revisão de tarifas e condições de execução da concessão com riscos ao equilíbrio contratual”. Nessa linha, a procuradora enxerga os requisitos para a concessão da liminar suspendendo a lei municipal, e se manifesta a favor da AESBE nesse momento.

 

Ela ressalta que aguarda o processo em outro momento para analisar, no mérito, se a lei é constitucional ou não. Ainda não há decisão do TJ se concede ou não suspensão liminar.

 

BRK Ambiental

 

A BRK Ambiental se baseia no pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 0002625-33.2020.8.27.2700 para se posicionar sobre o referido imbróglio judicial, requerido pela  Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe), com pedido de liminar.

 

De acordo com a Aesbe, a lei 2.540/2020, do Município de Palmas, que dispõe sobre a tarifa de esgotamento sanitário cobrada pela respectiva concessionária do serviço de público, afronta às normas constantes na Constituição do Estado do Tocantins.

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