TJ concede liminar para que Luara tome posse na Câmara de Patrimônio Cultural

Na decisão, o juiz considera que o primeiro colocado não poderia ter concorrido às eleições porque assumiria seu terceiro mandado consecutivo, o que é vedado pela lei que rege o conselho

O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), através da 1ª Vara da Fazenda e Reg. Públicos de Palmas, concedeu liminar na última quarta-feira, 4, para que Lucielia de Aquino Ramos, a Luara, seja considerada vencedora na eleição para titular da Câmara de Patrimônio Cultural no pleito para o Conselho Municipal de Políticas Culturais (CMPC) da Fundação Cultural de Palmas. A decisão é do juiz William Trigilio da Silva.

 

Na decisão, o juiz considera que o primeiro colocado, Fábio Oliveira Santos, não poderia ter concorrido às eleições porque assumiria seu terceiro mandado consecutivo, o que é vedado pela lei que rege o conselho. Desta forma, Lucielia, que teria ficado como suplente, torna-se a primeira colocada e o juiz atribui seu reconhecimento como candidata titular da Câmara de Patrimônio.

 

Além de determinar a posse de Lucielia como titular, o juiz também pede a suspensão da portaria que anulava toda a eleição após a candidata entrar com recurso para impedir a posse de Fábio. A anulação foi realizada pela Fundação Cultural como resposta ao recurso solicitado na Justiça, por meio do advogado Lucas de Castro. A Fundação havia decidido invalidar todos os votos e convocar nova eleição, que ocorrerá nesta sexta-feira, 6, mas agora sem o cargo de titular da Câmara de Patrimônio Cultural. A eleição complementar terá votação para a Câmara Setorial de Dança do conselho.

 

William Trigilio defende a concessão da liminar para "suspender os efeitos da Portaria/GAB-P/FCP de n.º 024, de 15 de julho de 2021, apenas no que se refere à vaga de titular da Câmara de Patrimônio Cultural do Conselho Municipal de Políticas Culturais; determinar que a impetrante seja considerada vencedora em primeiro lugar nas eleições regidas pela PORTARIA/GAB-P/FCP n° 016/2021, 19 de maio de 2021, ou seja, para titular na Câmara de Patrimônio Cultural do Conselho Municipal de Políticas Culturais, devendo ser analisada pela Administração o preenchimento ou não dos requisitos para sua posse", diz um trecho da decisão.

 

"Manejamos essa ação e conseguimos na liminar a suspensão da eleição em parte, no caso da área do patrimônio cultural e a posse da senhora Lucielia Aquino como titular, o reconhecimento dela como titular e exclusão de Fábio que não cumpriu os requisitos", ressaltou o advogado Lucas de Castro.

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