TJ indefere tutela que ameaçava posse dos aprovados no concurso municipal da Educação

Magistrado destacou que o Ministério Público não apresentou provas suficientes que indicassem indícios de fraude no concurso; concursados comemoraram a decisão na porta do Fórum nesta tarde, 17

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O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) indeferiu nesta terça-feira, 17, a tutela que ameaçava a posse dos aprovados no concurso municipal da Educação. A decisão foi comemorada pelos concurseiros - que tinham marcado um movimento nesta tarde, na porta do Fórum - , que gravaram um vídeo em que afirmam: “agora é posse”. Assista aqui.

 

A decisão foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas e destacou que, para a concessão da tutela de urgência, é necessário atender a dois requisitos: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de resultado útil ao processo. No caso em questão, o magistrado não vislumbrou a presença do requisito da probabilidade de direito.

 

Além disso, o TJTO destacou que o Ministério Público não apresentou provas suficientes que indicassem indícios de fraude no concurso. Embora tenha sido identificado um padrão atípico nas respostas corretas, essa circunstância, por si só, não é suficiente para comprometer a validade do certame.

 

Foi ressaltado também que uma análise mais aprofundada seria necessária para verificar se houve candidatos que obtiveram acesso prévio ao gabarito, o que poderia justificar uma eventual anulação do concurso. O documento pontua ainda que a decisão não impede a reavaliação da situação caso novas provas sejam apresentadas ou se surgirem elementos que indiquem a existência de irregularidades durante a tramitação do processo.

 

Entenda o caso:

O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) tinha ajuizado uma Ação Civil Pública para suspender parcialmente o concurso público da Educação. Conforme a ação protocolada pelo órgão no último dia 10, o pedido era para para quatro cargos: Professor do Ensino Fundamental I, Supervisor Pedagógico, Orientador Educacional e Técnico Administrativo Educacional (Monitor de Educação Infantil). A homologação do certame foi publicada no Diário Oficial do Município no sábado, 1º. 

 

Segundo o documento, a principal irregularidade dizia respeito ao elevado número de questões com a resposta correta “Todas as afirmativas estão corretas”, o que, segundo o MPTO, “compromete irremediavelmente o certame para tais cargos”. O órgão pede a reaplicação das provas e a suspensão de qualquer nomeação ou posse até a conclusão do processo judicial.

 

“As provas objetivas de conhecimentos específicos para esses 4 cargos [...] eram compostas de 15 questões, [e] tinham como resposta correta a alternativa ‘todas as afirmativas estão corretas’ em nada menos que 12 questões das 15 (na prova para o cargo de Professor do Ensino Fundamental I), 12 questões das 15 (na prova para o cargo de Supervisor Pedagógico), 09 questões das 15 (na prova para o cargo de Orientador Educacional) e 10 questões das 15 (na prova para o cargo de Técnico Administrativo Educacional – Monitor de Educação Infantil)”, dizia um trecho da peça. 

 

O Ministério Público solicitava a suspensão parcial do concurso para os cargos de Professor do Ensino Fundamental I, Supervisor Pedagógico, Orientador Educacional e Técnico Administrativo Educacional; a proibição de nomeação e posse dos candidatos aprovados nos cargos mencionados; e a reaplicação das provas objetivas de conhecimentos específicos para os quatro cargos.

 

Em seu perfil no X, antigo Twitter, a prefeita de Palmas Cinthia Ribeiro reagiu com indignação. “Tudo na vida tem limite… TUDO! Uma covardia sem precedentes o que estão fazendo. Miram a prefeita e acertam em cheio mais de 3,5 mil concursados e suas famílias. A quem interessa esse jogo ?! Querem inviabilizar atos legítimos de gestão, numa reta final pq? Ofereço risco a quem?", escreveu.

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