O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ/TO) reconheceu a competência do Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO) para expedir medidas cautelares no caso sobre o contrato da empresa Palmas Estacionamento, responsável pelo serviço de estacionamento rotativo na Capital. A empresa havia entrando com um mandado de segurança que questionava a atuação do TCE. A decisão do TJ é da última quinta-feira, 18.
No dia 22 de maio, o TCE publicou uma recomendação que dava um prazo de 24h para que a Prefeitura de Palmas suspendesse os serviços prestados pela empresa. A Prefeitura por sua vez disse ter notificado a empresa, mas a Palmas Estacionamento havia dito que continuaria atuando pois o contrato estava vigente e a paralisação dos serviços poderia ser entendida como 'inexecução contratual'.
Decisão do TJ
O voto do relator do processo, desembargador Ronaldo Eurípedes, foi acompanhado pelos membros da Corte da Justiça com fundamento no posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que resguarda a competência do Tribunal de Contas para determinar medidas cautelares como garantia da preservação do interesse público. Sendo portanto, cabível a suspensão cautelar de contratos que representem eminente risco de dano à administração pública.
Dessa forma, o mandado de segurança impetrado pela empresa foi negado por unanimidade. “Essa decisão só reforça que agimos da maneira correta quanto à emissão da medida cautelar. As prerrogativas institucionais do Tribunal de Contas foram respeitadas", destacou o conselheiro presidente, Severiano Costandrade.
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