O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) concedeu, nesta segunda-feira, 9, uma liminar que suspende o processo de impeachment contra o prefeito de Miranorte, Antônio Carlos Martins Reis. A decisão, assinada pelo juiz Ricardo Gagliardi, atende a um mandado de segurança impetrado pelo gestor municipal, que alegou irregularidades na instauração do processo pela Câmara Municipal de Miranorte.
De acordo com o prefeito, a denúncia, que acusa supostos atos de improbidade administrativa, teria sido conduzida de maneira parcial, sem observar os dispositivos legais, como o Decreto-Lei nº 201/67 e o artigo 90 da Lei Orgânica do Município. Reis argumenta que a comissão processante responsável pelo procedimento seria composta por vereadores ligados a partidos de oposição, o que comprometeria a imparcialidade do julgamento. O prefeito alega ainda que os membros da comissão “possuem interesse direto no pleito eleitoral iminente, as quais são candidatos à reeleição como vereadores e filiados a partido político adversário, o que poderia comprometer a imparcialidade do processo", conforme destaca um trecho da liminar.
Ao analisar o pedido, o juiz Ricardo Gagliardi considerou que os argumentos apresentados pelo prefeito demonstram indícios de que o processo de impeachment poderia estar sendo conduzido de forma inadequada. O magistrado ressaltou que, até o momento, não há uma condenação ou provas conclusivas que comprovem os crimes de responsabilidade apontados na denúncia.
"O impetrante alega, em síntese, que o processo de impeachment foi instaurado sem observância das normas legais, notadamente o Decreto-Lei nº 201/67 e o art. 90 da Lei Orgânica Municipal, sendo conduzido por membros da Comissão Processante, cuja parcialidade é manifesta, comprometendo a lisura do processo. (...) A denúncia recebida pela Câmara Municipal de Miranorte/TO se baseia em supostos atos de improbidade administrativa que ainda estão sob investigação do Ministério Público, sem que haja condenação ou prova conclusiva quanto à prática de crimes de responsabilidade previstos no Decreto-Lei nº 201/67", diz uma parte da decisão.
Dessa forma, a liminar foi concedida com base no "fumus boni iuris” e no "periculum in mora”. Confira um trecho da decisão: "O 'fumus boni iuris' está comprovado, pois se verifica que a denúncia recebida pela Câmara Municipal de Miranorte/TO se baseia em supostos atos de improbidade administrativa que ainda estão sob investigação do Ministério Público, sem que haja condenação ou prova conclusiva quanto à prática de crimes de responsabilidade (...) a Comissão Processante foi formada por vereadores que, conforme alegado pelo impetrante, possuem interesse direto no pleito eleitoral iminente, as quais são candidatas à reeleição como Vereadoras e filiadas a partido político adversário, o que poderia comprometer a imparcialidade do processo. (...) O 'periculum in mora' restou evidenciado, visto que o processo de impeachment, se conduzido de forma viciada, pode resultar na cassação de seu mandato e diversas consequências não legítimas, inclusive, ao pleito eleitoral que se aproxima, com grave prejuízo à sua imagem pública".
O portal T1 Notícias entrou em contato com a Câmara Municipal de Miranorte para obter esclarecimentos e aguarda uma posição.
Entenda o caso
O processo de impeachment contra Antônio Carlos Martins Reis foi instaurado após denúncias de supostas irregularidades na condução de obras públicas e na posse de uma chácara, como noticiado pelo portal T1 Notícias em agosto. A denúncia foi apresentada à Câmara Municipal, que instaurou a comissão processante para apurar os fatos.
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