Tocantinópolis institui taxa de R$ 50 para veículos pesados circularem na cidade

A partir de segunda (12/05), caminhões acima de 14 metros e 14 toneladas pagarão pedágio urbano; valor será investido em manutenção de vias e reparos a residências afetadas

Crédito: Divulgação/Ascom Tocantinópolis

A partir da próxima segunda-feira, 12 de maio, motoristas de grandes veículos de Tocantinópolis passarão a pagar um "pedágio" de R$ 50. A informação foi divulgada pela prefeitura da cidade nesta quinta-feira, 8, a qual explica que a medida tem como intuito garantir a manuntenção do asfalto, especialmente diante do intenso volume de automóveis pesados na cidade. 

 

A cobrança será direcionada a caminhoneiros, empresas de transporte, logística, construção civil e demais atividades relacionadas, que operam com veículos de grande porte no perímetro urbano do município. A gestão informou ainda que a decisão está em conformidade com a Lei Municipal nº 1.208, de 10 de abril de 2025.

 

De acordo com a nova legislação, os recursos arrecadados com a TMV serão aplicados exclusivamente em obras de pavimentação, recuperação, sinalização, drenagem e manutenção das vias públicas, além da reparação de residências afetadas pelo tráfego de veículos pesados.

 

A Prefeitura pontuou também que a medida foi debatida com representantes da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e da Empresa Pipes, e que tem segurança jurídica e compatibilidade com a legislação vigente.

 

A validade inicial da TMV será de um ano e pode ser prorrogada ou revogada, a depender do andamento das obras da ponte Juscelino Kubitschek, na BR-226. 

 

Fato gerador da taxa e definição de veículo pesado

O Art. 2º da Lei Municipal nº 1.208 determina que constitui fato gerador da TMV a utilização efetiva da malha viária urbana por veículo de carga pesada, sempre que este cruzar, acessar ou circular no território urbano de Tocantinópolis, ainda que em trânsito para outros municípios.

 

Para fins de aplicação da lei, considera-se veículo de carga pesada (carreta):

 

- Comprimento: acima de 14 metros

- Capacidade de transporte: acima de 14 toneladas

- Mais de 3 eixos

 

Principais pontos da Lei:

- A taxa será de R$ 50,00 por veículo pesado que ingressar no perímetro urbano de Tocantinópolis;

- Estão isentos os veículos oficiais, os utilizados em missões humanitárias ou emergenciais, bem como os de empresas sediadas no município, quando em circulação para atividades locais;

- O controle será feito por barreiras fixas ou móveis, sistemas eletrônicos, além da obrigatoriedade de apresentação de nota fiscal ou documento de transporte;

- O não pagamento da taxa poderá acarretar multa de até R$ 5.000,00, retenção do veículo e inscrição em dívida ativa.

 

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