Tocantinópolis pagará um salário às famílias que acolherem menores em vulnerabilidade

Serviço Família Acolhedora organiza o acolhimento, em residências cadastradas, de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva

Família passará por capacitação e serão acompanhadas por equipe técnica
Descrição: Família passará por capacitação e serão acompanhadas por equipe técnica Crédito: Reprodução/CNN Chile

As famílias que residem em Tocantinópolis poderão se inscrever para participar do Serviço Família Acolhedora, que tem como objetivo acolher crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e que tenham sido afastadas do convívio familiar por meio de medida protetiva. Para tanto, a Prefeitura do Município afirma que a família cadastrada e selecionada “tem a garantia do recebimento de subsídio financeiro, por criança ou adolescente em acolhimento, no valor de um salário mínimo ou mais”.

 

O lançamento da campanha está previsto para acontecer na próxima quinta-feira, 18, no auditório da Promotoria de Justiça, às 9h. A Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) é responsável pelo desenvolvimento do projeto em Tocantinópolis.

 

Família Acolhedora

 

O Serviço Família Acolhedora organiza o acolhimento, em residências cadastradas, de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva, em função de abandono ou cujas famílias responsáveis encontrem-se, temporariamente, impossibilitadas de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para adoção.

 

A Lei 1.052/2018, de 19 de setembro de 2018, institui o Serviço, que deve organizar-se segundo os princípios e diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente. As famílias interessadas em fazer parte do Serviço serão selecionadas, capacitadas e acompanhadas pela equipe técnica da Semas para que possam receber as crianças e os adolescentes, sob guarda provisória.

 

Para os efeitos da normativa, compreende-se por crianças e adolescentes em situação de privação temporária do convívio com a família de origem aqueles que tenham seus direitos ameaçados ou violados, em caso de abandono, negligência, maus tratos, ameaça e violação dos direitos fundamentais por parte dos pais ou responsáveis, destituição de guarda ou tutela, suspensão, perda do poder familiar e na modalidade família acolhedora desde que verificada a impossibilidade de colocação sob guarda ou tutela na família guardiã.

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