Transexual embarca em voo, sem documento com nome social, após intervenção da DPE

O jovem foi registrado com nome feminino, mas desde 2014, faz tratamentos utilizando hormônios masculinos para que sua aparência esteja coerente com o gênero com o qual ele se identifica

Defensora pública solicitou que fosse permitido o embarque
Descrição: Defensora pública solicitou que fosse permitido o embarque Crédito: Divulgação

Um jovem transexual de 27 anos embarcou na madrugada desta terça-feira, 12, em um voo comercial saindo de Palmas, com destino a São Paulo (SP), no Aeroporto Internacional Lysias Rodrigues, na Capital, após intervenção da Defensoria Pública do Tocantins, que enviou ofício à companhia aérea para garantir que o jovem pudesse embarcar mesmo sem ter o documento de identidade com o nome social.

 

O jovem nasceu com o sexo feminino e, por isso, foi registrado com nome feminino, mas desde 2014, faz tratamentos utilizando hormônios masculinos para que sua aparência esteja coerente com o gênero com o qual ele se identifica. Atualmente, o jovem está diferente da foto de seu documento de identidade, emitido antes de ele iniciar a terapia hormonal. Considerando que essa diferença poderia dificultar o embarque, além da falta do nome social no documento oficial de identificação, ele procurou a companhia área para informar da situação e, ainda, para deixar a empresa a par de que, em seu dia a dia, ele utiliza um nome social masculino.

 

“A companhia aérea me disse que eu só poderia embarcar se eu tivesse uma decisão judicial. Eu recebi essa informação como um impedimento do meu direito de ir e vir, que é garantido na Constituição. Senti os meus direitos violados”, disse ele que, então, procurou a Defensoria Pública em Palmas.

 

Em ofício encaminhado à companhia aérea, a defensora pública Valdete Cordeiro da Silva solicitou que fosse permitido o embarque do jovem, informando que ele apresentaria, junto com o documento de Registro Geral (RG), outros documentos que já têm seu nome social, permitindo, com isso, a identificação do passageiro.

 

Para subsidiar a solicitação à Justiça, o Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (NUAmac), frisou que o livre exercício da orientação sexual e de gênero é um direito humano. Além disso, expôs os efeitos do Decreto nº 8.727/2016, que assegura o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

 

Embarque

 

Ontem, 11, véspera da data da viagem do jovem, a companhia aérea respondeu a Defensoria informando que o embarque seria honrado. “Cumpre ressaltar que, no presente caso, em caráter de excessão, somente será liberado o embarque (...) sem que seu RG ou outro documento com foto válido no território nacional que esteja atualizado com seu nome social seja apresentado no momento do embarque, porque a apresentação do seu RG com seu nome de registro será apresentado em conjunto com outros documentos, sendo que todos, em conjunto, permitem que a empresa possa fazer a identificação de quem está embarcando”, diz trecho da resposta da companhia.

 

A empresa também ressaltou que o procedimento de exigência de documento com foto é uma regra da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
 

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