Trânsito na Ponte Fernando Henrique será isolado às 16h para leitura dos radares

O isolamento do trânsito deverá ser de 40 minutos para realização dos ensaios metrológicos. O objetivo é atestar a leitura dos medidores de velocidade para veículos automotores.

Crédito: Da web

O trânsito sobre a Ponte Fernando Henrique Cardoso, na Capital, será isolado de maneira temporário às 16 horas na tarde desta quinta-feira, 02, para a Verificação Anual Períodica dos radares. A ação será realizada pela  Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM-TO) com participação da ATTM. 

 

O isolamento do trânsito deverá ser de 40 minutos para realização dos ensaios metrológicos. O objetivo é atestar a leitura dos medidores de velocidade para veículos automotores em conformidade com a velocidade permitida nas vias, bem como verificar se a velocidade que os radares marcam dos veículos que estão passando por ele está correta e se estão de acordo com o verificado pelo Inmetro.

 

Para o funcionamento, os radares devem ter seu modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), atendendo à legislação metrológica em vigor e aos requisitos estabelecidos na resolução do Contran. No caso da Ponte FHC, o limite máximo de velocidade é de 70 km por hora.

 

De acordo com o presidente da AEM, Rérison Antonio Castro Leite o perfeito funcionamento das barreiras eletrônicas e dos radares é, também, um item de segurança para quem dirige, mantendo o motorista atento aos limites da via. “As velocidades permitidas são determinadas considerando a segurança do trânsito e dos motoristas, passageiros, pedestres e ciclistas. É de extrema importância que os radares estejam em perfeito funcionamento”, destaca a presidente.

 

Verificação Anual Periódica

 

A Verificação Periódica acontece no decorrer do ano, vistoriando o equipamento já instalado. Para fazer a vistoria dos radares, um veículo oficial da AEM passa pelo medidor de velocidade, em média cinco vezes, com um aparelho que é calibrado pelo Inmetro e que ao passar pela barreira eletrônica, compara a velocidade fornecida pelo radar com a do veículo. De acordo com os dados encontrados na vistoria, com base nessa equiparação, o radar pode ser aprovado ou reprovado.

 

Quando ocorre a reprovação dos medidores de velocidade, eles não podem ser utilizados até que a empresa responsável realize as adequações necessárias. Posteriormente, é necessária nova vistoria para identificar a correção do erro e se o radar está dentro dos parâmetros de aprovação.

 

Velocidade das vias

 

As velocidades permitidas nas vias e rodovias são calculadas com base em diversos fatores, dentre eles a presença ou não de pedestres, a proximidade com áreas escolares ou hospitais, as curvas, declives e aclives que têm relação direta com a visibilidade e a segurança de tráfego na via. De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) é necessário respeitar os limites de velocidades estabelecidos nas vias e rodovias.

 

 

(Com  informações do Governo do Estado)

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