Vem aí mudanças no Transporte Coletivo de Palmas. O Diário Oficial desta segunda-feira, 13, trouxe o decreto nº 2.640. O documento estabelece que, mediante a realização do devido processo licitatório, será autoriza a concessão a particular para prestação do serviço público de transporte coletivo de passageiros por ônibus no município de Palmas pelo período de 240 meses, ou seja, 20 anos. Isso significa que o serviço deixará de ser operado diretamene pela Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas (ATCP) e voltará à iniciativa privada.
Conforme o decreto, a licitação ocorrerá na modalidade da concorrência pública e observará a menor tarifa de remuneração quilométrica para o serviço de transporte público coletivo. O edital de concorrência pública será previamente apreciado pela ATCP.
Para as mudanças estabelecidas no decreto, a Prefeitura de Palmas argumenta que a concessão do serviço a particular justifica-se na experiência local de prestar o serviço diretamente, por ATCP, que não se mostrou exitosa, uma vez que o Município não possui condições econômicas para promover os investimentos necessários à operação de serviço desta natureza.
"A atuação direta do Município afastou toda a adequação do serviço, com uma redução drástica de oferta por conta da falta de manutenção, situação que gerou um amplo distanciamento da qualidade mínima esperada e comprometeu a universalização do transporte público", diz o documento.
No entendimento da atual gestão, o que está expresso no anexo do decreto nº 2.640, a decisão para delegar a concessão da prestação dos serviços possibilitará o compartilhamento da estrutura de riscos inerentes aos serviços com a iniciativa privada e a utilização desta expertise em favor da qualidade dos serviços e o Poder Público Municipal continuará a exercer seu papel de titular dos serviços na condição de regulador e fiscalizador de sua qualidade.
"Para tanto, será obrigatório pelo Poder Público a concessão do Transporte Coletivo em um único lote de serviços, por se mostrar mais adequado em razão do tamanho da operação (aproximadamente 180 ônibus para uma população estimada de 323.625 habitantes)", explica o documento.
O governo municipal entende que essa medida proporcionará economia de escala, especialmente se considerar que, sendo o serviço público de transporte coletivo deficitário, a concorrência entre operadoras e a existência de mais de uma operadora apenas aumentariam o custo do sistema público de transporte coletivo e inviabilizariam os reinvestimentos necessários.
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