UFT é pressionada por liminar a deferir matrícula de ex-presidiário

Justiça Federal determina que ex-presidiário aprovado em vestibular seja matriculado após proibição da UFT; Universidade tem 15 dias para deferir matrícula;

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Após negar matrícula a um ex-presidiário, aprovado no vestibular para o curso de Pedagogia, a Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio de decisão liminar, deverá voltar atrás e conceder o direito ao aprovado.

 

A determinação pronunciada nesta segunda-feira, 26, pelo Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta, titular da 2ª Vara Federal de Palmas, deliberou que a UFT tem o prazo de 15 dias para a admissão do requerente, que teve a matrícula indeferida por estar com seus direitos políticos suspensos, em razão de condenação na justiça e, com isso, não conseguir apresentar o comprovante de quitação eleitoral exigido para a matrícula.

 

O juiz afirmou embasado na Constituição Federal e na jurisprudência do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) que em processos da mesma natureza “a jurisprudência da Corte é no sentido de desconsiderar a exigência da quitação eleitoral para matrícula em instituição de ensino no caso daqueles que tiveram os seus direitos políticos suspensos em face de sentença criminal transitada em julgado". Na decisão liminar, o magistrado estabeleceu que independentemente da comprovação da prática dos direitos políticos e apresentação de comprovante de quitação eleitoral, o aprovado deverá ter sua matricula deferida.

 

A universidade foi procurada pelo Portal T1, que aguarda a manifestação sobre o ocorrido.

 

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