União autoriza contratação de empreendimentos habitacionais em Porto Nacional

Portaria do Ministério das Cidades foi divulgada nesta quarta-feira, 10, no Diário Oficial da União

Crédito: Divulgação/Secom Porto Nacional

O Ministério das Cidades autorizou a contratação de propostas de empreendimentos habitacionais enquadradadas e ratificadas nos termos da Portaria MCID Nº 350/2024 e 355/2024, que divulgam as propostas de empreendimentos habitacionais no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas a partir de recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa Minha Vida.

 

A medida 350/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira, 9, autorizou a construção de 100 casas em Porto Nacional, já a 355/2024, publicada nesta nesta quarta-feira, 10, autoriza a construção de mais 200 moradias residenciais, o que totaliza a construção de 300 casas no município.

 

O prefeito Ronivon Maciel comemorou a medida. “É uma imensa alegria conseguir proporcionar moradia para os nossos cidadãos porque isso é sinônimo de segurança. Ter um lar é, sem dúvida, o sonho da maioria dos brasileiros e essas 200 unidades habitacionais vão beneficiar muitas famílias portuenses”, completou.

 

“Estamos muito felizes com essa conquista ao nível nacional. Este é um marco significativo para a nossa cidade e um testemunho do compromisso do município em proporcionar moradia digna para as famílias de baixa renda”, afirmou a secretária de assistência social e Habilitação, Keila Viana.

 

A portaria também institui regras para divulgação, publicidade e identidade visual dos empreendimentos habitacionais. São elas: A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;

 

Os atos de divulgação ou publicidade porventura promovidos pelos entes públicos locais deverão assegurar a divulgação obrigatória e prioritária do Programa Minha Casa, Minha Vida, sem prejuízos do uso ou associação a outros programas, ações ou marcas, de forma complementar.

 

Todas e quaisquer ações de divulgação ou publicidade, inclusive aquelas executadas e patrocinadas pelos entes públicos locais, serão obrigatoriamente identificadas de acordo com o Manual de Criação e Uso da Logomarca do Programa Minha Casa, Minha Vida.

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