A partir da próxima segunda-feira, 4 de maio, para transitar pelas ruas de Palmas somente com o uso de máscaras. Isso é o que determina o decreto municipal nº 1.884/2020, publicado no Diário Oficial desta segunda-feira, 27, que institui a obrigatoriedades desse equipamento de proteção como medida de enfrentamento à transmissão comunitária do novo coronavírus (Covid-19).
A decisão da prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB) levou em conta os elevados riscos que a transmissão comunitária oferece à saúde pública e a medida, segundo o decreto, pode reduzir a incidência de contágio.
Quem descumprir o decreto poderá pagar uma multa de R$ 80,00 para o município e ser impedido de circular por lugares públicos sem o uso de máscaras. O impedimento pode ser de forma espontânea ou coercitivamente.
A multa para proprietários de veículos privados ou de veículos de transportes que estiverem sem máscaras é de R$ 160,00 e, em caso de reincidência, o local poderá ter seu Alvará ou Licença de Funcionamento, cassados.
Os recursos oriundos da aplicação de multa serão destinados às ações de combate ao novo coronavírus.
A Prefeitura de Palmas doará máscaras para pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou que se autodeclararem carentes, em endereços a serem divulgados, posteriormente.
O uso de máscaras é obrigatório nos seguintes espaços: ruas, praças, estabelecimentos públicos e privados, demais espaços abertos ao público, transporte coletivo urbano, transporte individual, táxis ou transportes por aplicativos.
Clientes e funcionários de estabelecimentos públicos e privados também devem fazer uso de máscaras, bem com os usuários do transporte coletivo ou individual (táxis e transporte por uso de aplicativos).
É responsabilidade dos proprietários de estabelecimentos privados e de veículos de transportes de passageiros, o fornecimento gratuito de máscaras aos colaboradores.
Empresas de Transporte
No mesmo DOE desta segunda, a Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos divulgou uma nota de recomendação orientando as empresas operadoras de transporte privado de passageiros e de transporte de mercadoria, a Instruir os motoristas e entregadores cadastrados sobre os meios de transmissão do vírus.
A orientação meio de plataforma tecnológica, para evitar a transmissão e o contágio, transformando e os motoristas e entregadores em multiplicadores e disseminadores dessas informações.
É obrigação das empresas de transporte e dos motoristas manterem o interior do veículo bem ventilado, preferencialmente com ventilação natural, e disponibilizar álcool em gel 70% e máscaras para os motoristas, entregadores e passageiros, visto que o contágio pelo vírus pode se dar por toque de mãos e por meio de objetos contaminados (cartões, moedas etc.).
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