Viúva de idoso que morreu atropelado em calçada, em Araguaína, receberá R$ 150 mil

Conforme o processo, no dia 10 de dezembro do ano passado, Raimundo, de 82 anos, foi atropelado pelo réu na Avenida Cônego João Lima e morreu seis dias depois do acidente

Idoso foi atropelado quando andava pela calçada da avenida
Descrição: Idoso foi atropelado quando andava pela calçada da avenida Crédito: Ramila Macedo

O juiz Herisberto e Silva Furtado Caldas, da 2ª Vara Cível da Comarca de Araguaína, condenou ontem, 28, Ednei R. do E. S. e Milena M. da S. a indenizarem Maria do Carmo M. B. pela morte do seu esposo, Raimundo J. B., que morreu após ser atropelado em dezembro do ano passado em Araguaína. A proprietária e o condutor do veículo foram responsabilizados a arcar com a indenização de R$ 150 mil à viúva da vítima.

 

Conforme o processo, no dia 10 de dezembro do ano passado, Raimundo, de 82 anos, foi atropelado pelo réu na Avenida Cônego João Lima e morreu seis dias depois do acidente. Ednei dirigia em alta velocidade, com sinais de embriaguez, quando invadiu a calçada e atingiu o idoso, que passava pelo local. Na ação, a viúva requereu o reconhecimento da responsabilidade solidária do condutor e da proprietária do veículo, além da indenização de R$ 150 mil pelos danos causados à família.

 

Para o juiz, conforme estabelece o artigo 28 do Código de Trânsito Brasileiro, "o condutor deverá, a todo o momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito". Desta forma, ao concluir que a morte da vítima foi causada pelo condutor, o magistrado julgou procedente o pedido de indenização e ressaltou que "o valor arbitrado deve guardar dupla função. A primeira de ressarcir a parte afetada dos danos sofridos e uma segunda pedagógica, dirigida ao agente do ato lesivo, a fim de evitar que atos semelhantes venham a ocorrer novamente.

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