Wagner decreta lockdown em Araguaína com multa de até R$ 5 mil para quem descumprir

As novas regras também proíbem a entrada e a saída da região metropolitana da cidade, com exceção das atividades essenciais. O lockdown terá início na quinta, dia 3, e terá validade até segunda, 7

Crédito: Divulgação

O prefeito de Araguaína, Wagner Rodrigues, publicou nesta segunda-feira, 31, um novo decreto municipal determinando o fechamento das atividades não essenciais na cidade pelo período de cinco dias. O lockdown terá início na próxima quinta-feira, dia 3, e terá validade até segunda-feira, dia 7. 

 

A multa para quem for flagrado funcionando irregularmente é de R$ 5.000, podendo também acarretar na suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento comercial por um período de 7 dias. Em casos de reincidência de infração o estabelecimento poderá sofrer a cassação temporária do alvará de funcionamento por 30 dias, além de responder por desobediência à ordem pública.



Além dos estabelecimentos, qualquer pessoa que for flagrada descumprindo as medidas receberá multa que varia de R$ 100 a R$ 1.000 e responderá por crime contra a ordem e a saúde.

 

De acordo com o prefeito, a medida foi estabelecida após um constante crescimento no número de casos ativos da doença em Araguaína e ocupação total dos leitos de UTI.“Temos feito um trabalho incessante para combater um novo crescimento no número de casos em Araguaína, mas infelizmente temos ainda uma grande parcela da população que não respeita as medidas de segurança mesmo com a fiscalização constante. Esse endurecimento nas regras está sendo estabelecido para preservar a vida da nossa população, se o número de pessoas infectadas continuar aumentando, não teremos leitos para todos e é preciso que a população entenda a gravidade dessa realidade”, explicou Wagner.

 

Decreto 


Com o Decreto n° 041/21, publicado no Diário Oficial do Município n° 2.318, fica proibida a circulação de pessoas pelas ruas da cidade, com exceção dos casos de força maior, além de proibida a reunião de pessoas da mesma família que não morem na mesma residência, incluindo também qualquer visita em casas e prédios onde não se resida.


As novas regras também proíbem a entrada e a saída da região metropolitana da cidade, com exceção das atividades essenciais que incluem o transporte de cargas, deslocamento para sedes ou casas rurais próprias e atendimento médico, devidamente comprovados.


Estarão proibidas também, neste período, as aulas presenciais em instituições públicas e particulares de ensino, como também qualquer evento que possa causar aglomerações tanto em áreas públicas, quanto privadas das zonas urbana e rural da cidade, como shows, atividades culturais e confraternizações. A venda de bebidas alcoólicas na cidade também estará vedada, assim como produtos que não sejam considerados essenciais.

Missas e cultos em templos religiosos ficarão suspensos, sendo permitida apenas a celebração e a transmissão virtual, sem a presença de fiéis. Durante o período de vigência do decreto, também foi determinada a suspensão dos serviços de transporte público coletivo.



Atendimento presencial


As regras de restrição também valem para o atendimento ao público em casas lotéricas, estabelecimentos bancários, comerciais incluindo bares e restaurantes, além de serviços como escritórios de contabilidade e cartórios. O atendimento ao público ficará suspenso também nas secretarias municipais, com exceção daqueles de caráter essencial ao combate à covid-19.



As vendas remotas que utilizam aplicativo ou por meio do telefone continuarão podendo ser efetuadas com serviço de delivery. Restaurantes e lanchonetes em postos de combustíveis e serviços às margens da BR-153 poderão funcionar desde que mantenham o afastamento de 2 metros entre as mesas e máximo de 4 pessoas por mesa.

 

Algumas atividades continuam liberadas para atendimento de emergência, como as clínicas, consultórios odontológicos e clínicas veterinárias. Já os laboratórios, farmácias e funerárias seguem liberados desde que obedeçam às medidas de segurança estabelecidas no decreto.



Quanto aos supermercados, açougues e centros de abastecimento de alimentos da cidade, ficará permitido o funcionamento com restrição de entrada no local para apenas um membro do grupo familiar e proibida a venda de bebida alcoólica.



Descumprimento do decreto


Caso algum descumprimento seja identificado, a população pode fazer a denúncia pelo número 190 da Polícia Militar ou pelos telefones da fiscalização municipal: (63) 3411.5640 / (63) 99949.5394 / (63) 99972.6133.

 

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