Alimentos Gravídicos

Por desconhecimento de seus direitos, muitas gestantes ainda não usufruem da pensão de Alimentos Gravídicos, auxílio que as gestantes brasileiras têm direito de receber do pai da criança no decorrer da gestação, desde a concepção até o parto, de acordo com a Lei 11.804/2008. O benefício vai além de “alimentação”, atendendo também despesas com enxoval da criança, assistência médica e psicológica, exames complementares, medicamentos, alimentação especial para a gestante, dentre outros. Para solicitar o auxílio, a mãe deve procurar um advogado ou a Defensoria Pública com a necessidade apenas do “indício” de prova da paternidade, como uma declaração de testemunhas que comprovem o relacionamento entre a genitora e o suposto pai no período da concepção, legenda fotográfica, escrito, mensagens eletrônicas e outros meios aceitos pelo ordenamento jurídico.

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