Compra de materiais escolares no Tocantins

Com o início do ano, uma das preocupações dos pais e responsáveis por crianças e adolescentes em idade escolar é com a compra de materiais escolares. O movimento nas papelarias aumenta assim como surgem dúvidas sobre alguns itens que as escolas pedem nas listas. A Defensoria Pública do Tocantins, por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), apresenta algumas orientações para a compra dos materiais escolares nessa volta às aulas. A lista de material escolar não pode, por exemplo, conter itens de uso coletivo, como papel sulfite, giz, itens de higiene e limpeza, copos descartáveis, taxas para despesas de água e energia. De acordo com a Lei nº 12.886/2013, o custo com esses materiais deve ser incluído nas taxas que já existem, não podendo ser cobrado pagamento adicional por eles ou exigir que os pais forneçam. A escola também não pode cobrar taxas de impressão e cópias, pois estes serviços já são pagos nas mensalidades. Também não podem exigir que os pais e responsáveis comprem o material escolar no próprio estabelecimento de ensino, exigir marcas ou indicar locais de compra específicos para os materiais. Vale ressaltar ainda que, como algumas escolas utilizam apostilas como material didático, este é um item que elas podem exigir a compra na própria unidade escolar ou em locais determinados. De acordo com o coordenador do Nudecon, defensor público Maciel Araújo Silva, as escolas só podem solicitar materiais de uso individual do aluno. “É obrigação do estabelecimento escolar informar aos pais e responsáveis quais itens individuais devem ser adquiridos. Mesmo que a escola ofereça um pacote com a previsão dos materiais individuais, a decisão de comprar os produtos ou pagar pelo pacote oferecido é sempre do consumidor”, explicou.
 

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