Consumidores devem ficar atentos aos direitos em viagens de ônibus ou avião

Passagens relativas têm validade de um ano, a partir da data de emissão
Descrição: Passagens relativas têm validade de um ano, a partir da data de emissão Crédito: Divulgação DPE TO

O Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) orienta os consumidores, nesse período de férias e viagens sobre os direitos dos usuários. A Lei nº. 11.975/2009 prevê que as passagens relativas ao transporte rodoviário intermunicipal, interestadual ou internacional têm validade de um ano, a partir da data de emissão, independentemente de terem data e horário marcado, podendo ser remarcadas em qualquer momento ao longo da validade do ticket. O órgão competente para regulamentação e fiscalização do transporte rodoviário interestadual e internacional é a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que garante, por meio da Resolução nº. 4.282/2004, o reembolso do valor pago pelo passageiro para aquisição do bilhete, desde que a solicitação seja registrada antes de iniciado o embarque. Segundo o coordenador do Nudecon, o valor a ser devolvido pela empresa não poderá sofrer desconto superior a 5% da quantia paga pelo usuário, sendo que o passageiro terá direito ao reembolso do valor pago pelo bilhete em até 30 dias do pedido, bem como revalidar a passagem para outro dia e horário. E em caso de desistência, os prazos mudam quando se tratam de interestadual, internacional ou intermunicipal. Quanto ao transporte interestadual e internacional, a desistência pode ser feita até o início do embarque que, de acordo com a resolução, se configura até três horas antes do horário marcado para o início da viagem. Já para o transporte intermunicipal, o usuário poderá desistir da viagem, com devolução obrigatória do pagamento, deduzida a comissão de venda, desde que se manifeste com antecedência mínima de seis horas em relação ao horário de partida, nos termos do Decreto Estadual nº. 11.655/1994.

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