Fotos de moradores desaparecidos na Capital passarão a ser impressas na fatura de água. A medida está prevista na Lei Municipal nº 2.455/2019, que foi publicada no Diário Oficial Municipal (DOM) de 08 de janeiro de 2019. O projeto que deu origem à lei, já sancionado pela prefeita Cinthia Ribeiro, é de autoria do vereador Rogério Freitas. Conforme previsto na nova lei, as faturas passarão a reservar espaço para divulgação de informações e fotografias sobre pessoas desaparecidas em Palmas. Conforme descrito na própria lei, um decreto regulamentará em 90 dias os critérios para cumprimento da lei.
Conta de água trará informes de pessoas desaparecidas da Capital

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