Contribuição sindical

O prazo final para que as empresas do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Tocantins possam realizar o recolhimento da Contribuição Sindical Patronal é dia 31 de janeiro. A guia de recolhimento referente a 2016 foi enviada às empresas do setor e pode ser retirada no site www.fecomercioto.com.br. A Contribuição Sindical é obrigatória, conforme determina os artigos 580 a 610 da CLT e Notas Técnicas da Secretaria das Relações de Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (SRT/MTE) de nº 64 e 202/2009. A contribuição deve ser recolhida ao sindicato patronal devido a sua categoria. Caso a empresa não se enquadre em nenhuma categoria abrangida pelos Sindicatos Patronais do Comércio, ou seja, as classes inorganizadas do comércio, o recolhimento deve ser destinado à Fecomércio Tocantins.

 

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