Convênio

 

A PRF e o Detran  firmaram convênio objetivando a remoção e guarda de veículo retidos pela PRF nas rodovias federais do Estado em razão de infração a norma de trânsito. Os veículos retidos pela PRF serão de pronto encaminhados para pátio da concessionária do Detran. Ficará esta responsável pela remoção e guarda, e quando for o caso, proceder liberação mediante regularização documentalmente comprovada e autorizada pelo órgão executivo de trânsito. Caso os veículos não sejam regularizados no prazo de 90 dias, os mesmos poderão ir a hasta pública (leilão), onde os valores arrecadados servirão para custear taxas, tarifas e impostos.

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