Declaração de rebanho

A não apresentação até a data limite sujeita o contribuinte às penalidades e restrições previstas em lei, como por exemplo, multa no valor de R$ 1.100.

Declaração do Rebanhodeve ser feita até 31 de janeiro
Descrição: Declaração do Rebanhodeve ser feita até 31 de janeiro Crédito: Lenito Abreu/Governo do Tocantins

Os produtores agropecuários do Estado do Tocantins, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CCI), devem entregar a Declaração do Resumo da Movimentação do Rebanho e Inventário de Gado, exercício 2017, até o dia 31 de janeiro. A declaração é anual, obrigatória, deve ser realizada somente pela internet e sua omissão gera penalidades e restrições ao produtor. Não haverá prorrogação de prazo para o envio das informações. A não apresentação até a data limite sujeita o contribuinte às penalidades e restrições previstas em lei, como por exemplo, multa no valor de R$ 1.100. A restrição também interrompe, temporariamente, a regularidade cadastral e impede o produtor de ser destinatário de mercadorias ou serviços, emitir nota fiscal avulsa e realizar alterações no cadastro de contribuinte. Para fazer a declaração é necessário acessar o site www.sefaz.to.gov.br, preencher o formulário online e informar todas as movimentações de entradas, saídas e mudanças ocorridas no rebanho no exercício de 2017. O demonstrativo também deve discriminar todos os animais da propriedade ou de terceiros, inclusive os que estão sob o regime de pasto ou confinamento.

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