Em ação movida pelo Sisepe, o município de Alvorada do Tocantins foi condenado em primeira instância pela Justiça a efetuar o pagamento de R$ 2.355,00 a uma servidora municipal pelo fato de a administração municipal não ter inscrito a servidora no PASEP e, com isso, impediu a reclamante de receber o abono anual. No processo ficou provado que o Município de Alvorada deixou de cadastrar a servidora no PASEP e com isso ela ficou impedida de receber o abono anual a que tem direito todo o trabalhador inscrito no programa e que recebem até dois salários mínimos mensais.
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