Exame toxicológico

A partir do dia 3 de junho, os motoristas profissionais portadores de CNHs C, D e E, que forem renovar, mudar de categoria ou obter a primeira habilitação em uma destas categorias, conforme o artigo 143, da Lei 9.503/97, terão que fazer exame toxicológico. O exame, que objetiva identificar o uso de substâncias psicoativas no organismo do motorista, detecta diversos tipos de entorpecentes, como maconha, cocaína, morfina, heroína, ecstasy, ópio, codeína, anfetamina e metanfetamina (rebite). Para o teste, serão coletados materiais biológicos que poderá ser realizado por fios de cabelos ou pelas unhas.

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