Exames toxicológicos já estão sendo exigidos para as categorias C, D e E no TO

Crédito: Félix Carneiro

Motoristas profissionais que já atuam e também os candidatos a atuar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E no Tocantins terão que realizar exames toxicológicos para o exercício da atividade. A determinação é do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), com base na Lei 13.103/2015, que passou a exigir o novo critério para essas categorias de condutores em todo o país em 2 de março de 2016. A legislação visa maior segurança no trânsito, tirando do volante quem usa psicoativos enquanto dirige ônibus, caminhões, carretas, bitrem ou reboque. A exigência vale para outros Estados da federação há cerca de dois anos, porém, no Tocantins, a questão estava suspensa por força de liminar dada pela Justiça Federal (Seção Tocantins) a pedido do Detran, que argumentou à época (fevereiro de 2016) a falta de clareza quanto aos Postos de Coletas Laboratoriais (PCLs) credenciados para atuar no novo sistema. “A dificuldade para prosseguirmos com esse processo é que nos levou à judicialização da ação. E assim daria tempo de nos organizarmos naquela ocasião”, explicou o coronel João Bento, diretor Jurídico do Detran/TO. O julgamento do mérito da ação judicial foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) dia 19 de fevereiro desse ano. O Detran foi notificado e o Denatran ativou, a partir dessa quarta-feira, 7, em seu sistema, a exigência do exame toxicológico para motoristas que vão abrir processo de habilitação, renovação ou adição das categorias C, D e E em suas CNHs. A legislação estabelece que o exame toxicológico de larga janela de detecção traga informações do motorista relacionadas aos últimos 90 dias. “Nesse tempo, o motorista está sujeito a ter revelado se usou ou não algum psicoativo”, explicou João bento. “O objetivo é aferir a capacidade de direção do condutor, pois se o motorista tomar um rebite, isso poderá alterar a capacidade psicoativa. As estatísticas comprovam que isso é uma das causas do grande quantitativo de acidentes nas rodovias, inclusive com vítimas fatais”, completou. Os exames toxicológicos a serem providenciados pelos motoristas deverão ser realizados por laboratórios credenciados no Denatran, conforme Resolução 691/2017.

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