Farmacêuticos em período integral em farmácias de Gurupi

O Ministério Público Estadual (MPE) expediu recomendação à Secretaria Municipal de Saúde e ao Conselho Regional de Farmácia do Tocantins (CRF/TO), nesta terça, 9, a fim de que promovam a fiscalização das farmácias e drogarias de Gurupi. A medida tomou como base Inquérito Civil Público instaurado pela Promotoria de Justiça competente, que apurou a existência de diversas farmácias do município funcionando sem a presença de técnico responsável inscrito no Conselho Regional de Farmácia. No documento, o promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes menciona o artigo 15, §1º, da Lei Federal nº 5.991/73, que estabelece a obrigatoriedade de farmácias e drogarias disporem da assistência de no mínimo um profissional farmacêutico, devidamente inscrito no CRF/TO, durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento. O MPE solicita à Secretaria Municipal de Saúde e ao Conselho Regional de Farmácia do Tocantins a adoção de providências que garantam a fiscalização contínua, pelo menos uma vez por bimestre, das farmácias e drogarias da cidade, em especial no que tange à presença de farmacêutico, bem como a interdição daqueles estabelecimentos em que se confirmar a ausência desse profissional, até que a situação se regularize.

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