Idosa de Araguaína prova lucidez na Justiça

Aos 71 anos, Dona Maria cuida de três netos que moram com ela, leva uma rotina normal, mas teve de provar na justiça que é lúcida o suficiente para gerir a própria vida, logo após ser interditada provisoriamente a pedido da filha, em agosto de 2014, que alega limitações físicas e mentais da mãe. Para o defensor Rubismark Saraiva, que está atuando no processo junto à Vara de Família de Araguaína, a assistida mantém uma rotina saudável e similar à de qualquer outro cidadão comum que goza de plena sanidade mental. “Torna-se contraditório alegar que Maria não possui condições de gerir sua vida sozinha, porém encontra-se apta para prover a criação e educação de seus netos, os próprios filhos da curadora”. No decorrer do processo, a idosa comprovou que a nomeação da filha como curadora não lhe preserva os interesses e tampouco lhe traz tranquilidade, demonstrando que não depende de curadora para representá-la civilmente, resultando na revogação da liminar após decisão interlocutória nos autos do processo. Tal posicionamento foi comprovado através do estudo psicossocial realizado pela equipe multidisciplinar da Defensoria Pública do Tocantins, constando uma animosidade existente no relacionamento entre mãe e filha. A juíza Renata Teresa da Silva Macor, expôs em sua decisão que “no caso em tela, observa-se pelo laudo pericial acostado aos autos que a paciente apresenta surto psiquiátrico, temporário, entretanto, constatou-se que, apesar de possuir doença mental, encontra-se plenamente capaz e poderá gerir sua vida sem necessidade de ser interditada”, sentenciou.

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