Justiça obriga Estado a custear exames de DNA

O juiz William Trigilio da Silva, integrante do corpo de juízes que auxiliam os trabalhos realizados pelo Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), determinou, nesta quarta-feira, 26, que o Estado do Tocantins custeie os exames de DNA requeridos em ações de investigação de paternidade e/ou maternidade, na Comarca de Colinas do Tocantins. A sentença foi proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 000408-10.2008.827.2713 de autoria da Defensoria Pública do Estado. A decisão também se aplica a outros tipos de ações judiciais que exijam a realização do exame genético determinado pela Justiça em que as partes sejam beneficiárias da gratuidade da justiça. O magistrado determina, também, que o Estado do Tocantins providencie os meios necessários para o cumprimento da sentença, fixando multa diária de R$ 1 mil.

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