A inclusão de placas de atendimento preferencial nos estabelecimentos públicos e privados da Capital para pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista passou a ser obrigatória em toda Capital, por meio da Lei Nº 2.350 de 17 de outubro de 2017, sancionada pelo prefeito Carlos Amastha e publicada no Diário Oficial do Município de Palmas, de última quarta-feira, 18. Na Lei consta a obrigação da inclusão do Símbolo Mundial do Autismo, como forma de conscientizar todas as pessoas e garantir o atendimento preferencial aos familiares, quando acompanhados do portador do transtorno. Nessa obrigatoriedade os estabelecimentos privados enquadrados são os supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes, lojas em geral e similares. O Procurador Geral, Públio Borges, esclarece que o Município irá regulamentar as sanções e as medidas fiscalizatórias por ato do Executivo, a serem implementadas imediatamente. O atendimento prioritário às mulheres com crianças no colo ou grávidas, deficientes físicos e idosos (com idade superior a 65 anos) é realidade no Brasil desde 2000 por meio da Lei Federal Nº 10.048, de 8 de novembro de 2000. A inclusão dos autistas ocorreu em 2012 através da Lei Federal Nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Lei determina inclusão do símbolo de autismo
Sancionada lei que determina inclusão do símbolo de autismo em placas de atendimento prioritário.
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