Naturatins publica portaria

O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) publicou nesta segunda-feira, 29, a Portaria/Naturatins nº 319, que dispõe sobre a proibição de captura, transporte e comercialização de peixes, abaixo do tamanho mínimo, em território tocantinense. A lista, com os nomes populares, científicos e tamanhos mínimos permitidos, está publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e acaba de receber a descrição de mais duas espécies. Com a inclusão das espécies pirarara e do surubim, o documento atualizado passa a ter 39 tipos de peixes regulamentados e será atualizado na publicação do Diário Oficial desta terça-feira, 30, para o acesso de todos os interessados. Os infratores da Portaria estarão passíveis as penalidades previstas na Lei nº 9.605/1998 e do Decreto Federal nº 6514/2008, que passa a vigorar nas Bacia Hidrográfica dos Rios Araguaia/Tocantins: rios Araguaia e Tocantins e seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções d’água.

 

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