Poder Judiciário condena

Em consequência de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no Tocantins, o Poder Judiciário condenou a União Federal e a Fundação Nacional do Índio (Funai) ao pagamento do valor correspondente a quatro mil salários mínimos, a título de danos morais coletivos, aos integrantes da etnia indígena avá-canoeiro. O valor será empregado na aquisição de área para que o grupo indígena seja alocado enquanto o processo de demarcação de suas terras não seja finalizado. A sentença também deferiu o pedido de antecipação de tutela e determinou o depósito judicial equivalente a dois mil salários mínimos no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00. 

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