Prazo para adesão ao Cadastro Ambiental Rural 

Faltando menos de um mês para encerrar o prazo para a inscrição ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) Tocantins Legal, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh) intensifica o atendimento gratuito aos proprietários rurais de até 320 hectares. O cadastramento ao CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais que, além de regularizarem a propriedade, passam a ter os benefícios previstos no novo Código Florestal (Lei n° 12.651/2012). Os interessados devem apresentar os seguintes documentos para a realização do registro: documentos pessoais do proprietário (RG, CPF ou CNH); comprovação de propriedade ou de posse; memorial descritivo e mapa da terra; além das coordenadas geográficas da propriedade. O proprietário que não efetuar sua adesão ao CAR pode ficar sem acesso ao financiamento rural, além de não poder solicitar licença ambiental e nem fazer qualquer negociação com o imóvel rural. O cadastramento, portanto, é obrigatório e possibilitará que a Semarh tenha as informações precisas do tamanho da propriedade, da existência ou não de passivos ambientais, reserva legal, área de preservação e demais dados físicos, por meio também de imagens de alta definição.

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