Seagro orienta sobre quitação de débito rural

O Governo do Estado do Tocantins, por meio da Secretaria do Desenvolvimento da Agricultura e Pecuária (Seagro) informa aos Agricultores Familiares que têm dívidas de crédito rural sobre os benefícios trazidos pela Lei nº. 13.340/2016, a qual autoriza a liquidação e renegociação dessas dívidas. A referida Norma traz descontos de até 95% na quitação das dívidas dos agricultores familiares que estão inadimplentes e seu débito inscrito em dívida ativa da união. Com a alteração trazida pela Lei nº. 13.606/2018, o prazo que era até 31 de dezembro de 2017, foi prorrogado para até 27 de dezembro de 2018, sendo que a inscrição do débito em dívida ativa deve ocorrer em até 31/07/2018. O boleto para pagamento pode ser impresso na Secretaria da Agricultura, no setor do Crédito Fundiário ou na Procuradoria da Fazenda Nacional.

 

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