Uniões estáveis

Os dados da CENSEC, central de dados do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidade que congrega os cartórios de notas, confirmam a percepção comumente compartilhada entre as pessoas de que os casais estão preferindo se juntar a se casar. Os tabelionatos de notas de todo o Brasil registraram um aumento de 57% no número de formalizações de uniões estáveis de 2011 (87.085) a 2015 (136.941), enquanto os casamentos cresceram aproximadamente 10% no mesmo período, segundo o Sistema IBGE de Recuperação Automática (SIDRA), passando de 1.026.736 para 1.131.734 atos realizados. A união estável é configurada pela convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. Desde 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) atribuiu à união homoafetiva os mesmos efeitos da união estável heteroafetiva. Nos dois casos, aplicam-se os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.

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