Vistoria obrigatória

A partir de 1° de janeiro de 2016, veículos com três anos de uso deverão passar por vistoria de identificação veicular obrigatória, de acordo com a Portaria n° 143/15 do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran-TO), publicada no Diário Oficial do Estado, em março deste ano. Os usuários que possuem veículos de 0 a três anos de circulação farão somente a vistoria para o primeiro licenciamento/emplacamento. Os veículos que possuem de três a 10 anos deverão passar pela vistoria bienalmente, ou seja, a cada dois anos, devido à própria condição do veículo. Já os usuários que têm automóveis com mais de 10 anos de circulação farão a vistoria anualmente.

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