Defensoria Pública do Tocantins orienta sobre processo de adoção e requisitos legais

Defensoria Pública do Tocantins já atendeu 249 casos de adoção em 2024; entenda os requisitos legais, etapas do processo e como a instituição auxilia gratuitamente quem deseja adotar

Crédito: Freepik

Adotar uma criança ou adolescente é um ato de amor, mas exige o cumprimento de critérios legais para garantir a proteção e o melhor interesse dos menores. A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Nudeca), explica os passos necessários para quem deseja iniciar o processo de adoção.

 

Em 2024, a DPE-TO já realizou 249 atendimentos relacionados a adoções, permitindo que crianças e adolescentes tenham a oportunidade de vivenciar um novo ambiente familiar. A defensora pública Ludne Nabila de Oliveira Barroso, coordenadora em substituição do Nudeca, destaca que a adoção é um direito garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e por normas internacionais, com o objetivo de proporcionar um convívio familiar saudável e estável.

 

“A garantia de desfrutar do convívio familiar também é princípio de proteção ao desenvolvimento de crianças e adolescentes, cuja previsão legal consta do Estatuto da Criança e Adolescente e de diplomas internacionais. A Defensoria Pública assegura orientação jurídica, judicial e extrajudicial nos casos de adoção, preservando o regular trâmite dos processos que têm como principal objetivo relembrar a todos nós que as famílias, em suas diversas formas de constituição e configuração, salvam através do amor”, explicou a coordenadora em substituição do Nudeca.

 

A seguir, veja informações e requisitos para a adoção, conforme previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e regulamentações complementares.

 

Quem pode adotar?

- Pessoas maiores de 18 anos, independentemente do estado civil.

- Casais homoafetivos também têm o direito de adotar, conforme entendimento dos Tribunais Superiores.

- É necessária uma diferença mínima de 16 anos entre o adotante e o adotado.

 

Quem não pode adotar?

- Ascendentes (avós) e irmãos da criança ou adolescente, devido ao vínculo de parentesco direto.

 

Custos do processo

O processo de adoção é gratuito, mas exige representação por advogado. Quem não puder arcar com os honorários pode contar com a assistência da Defensoria Pública.

 

Etapas do processo

1. Habilitação no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA): plataforma que reúne informações sobre crianças acolhidas e pretendentes à adoção.

2. Estágio de convivência: período de adaptação de até 90 dias, avaliado por psicólogos e assistentes sociais. Em casos específicos, essa etapa pode ser dispensada.

3. Decisão judicial: o vínculo de filiação só é oficializado por meio de decisão de um juiz.

 

Adoção irrevogável

A adoção estabelece um vínculo permanente, garantindo estabilidade emocional e jurídica ao adotado. Assim como em famílias biológicas, o vínculo não pode ser desfeito, mesmo diante de desafios. Para mais informações, o Nudeca disponibiliza a cartilha “Adoção”, que pode ser acessada no site da Defensoria Pública.

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