Adotar uma criança ou adolescente é um ato de amor, mas exige o cumprimento de critérios legais para garantir a proteção e o melhor interesse dos menores. A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Nudeca), explica os passos necessários para quem deseja iniciar o processo de adoção.
Em 2024, a DPE-TO já realizou 249 atendimentos relacionados a adoções, permitindo que crianças e adolescentes tenham a oportunidade de vivenciar um novo ambiente familiar. A defensora pública Ludne Nabila de Oliveira Barroso, coordenadora em substituição do Nudeca, destaca que a adoção é um direito garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e por normas internacionais, com o objetivo de proporcionar um convívio familiar saudável e estável.
“A garantia de desfrutar do convívio familiar também é princípio de proteção ao desenvolvimento de crianças e adolescentes, cuja previsão legal consta do Estatuto da Criança e Adolescente e de diplomas internacionais. A Defensoria Pública assegura orientação jurídica, judicial e extrajudicial nos casos de adoção, preservando o regular trâmite dos processos que têm como principal objetivo relembrar a todos nós que as famílias, em suas diversas formas de constituição e configuração, salvam através do amor”, explicou a coordenadora em substituição do Nudeca.
A seguir, veja informações e requisitos para a adoção, conforme previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e regulamentações complementares.
Quem pode adotar?
- Pessoas maiores de 18 anos, independentemente do estado civil.
- Casais homoafetivos também têm o direito de adotar, conforme entendimento dos Tribunais Superiores.
- É necessária uma diferença mínima de 16 anos entre o adotante e o adotado.
Quem não pode adotar?
- Ascendentes (avós) e irmãos da criança ou adolescente, devido ao vínculo de parentesco direto.
Custos do processo
O processo de adoção é gratuito, mas exige representação por advogado. Quem não puder arcar com os honorários pode contar com a assistência da Defensoria Pública.
Etapas do processo
1. Habilitação no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA): plataforma que reúne informações sobre crianças acolhidas e pretendentes à adoção.
2. Estágio de convivência: período de adaptação de até 90 dias, avaliado por psicólogos e assistentes sociais. Em casos específicos, essa etapa pode ser dispensada.
3. Decisão judicial: o vínculo de filiação só é oficializado por meio de decisão de um juiz.
Adoção irrevogável
A adoção estabelece um vínculo permanente, garantindo estabilidade emocional e jurídica ao adotado. Assim como em famílias biológicas, o vínculo não pode ser desfeito, mesmo diante de desafios. Para mais informações, o Nudeca disponibiliza a cartilha “Adoção”, que pode ser acessada no site da Defensoria Pública.
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