Governo quer reduzir multa do IPVA e facilitar abertura de novos negócios

Medida Provisória reduz multa do IPVA e alteração de norma técnica dos bombeiros facilita a abertura de novos negócios

Sensível ao alcance social das variadas e oportunas medidas adotadas pelo Governo Federal, com vistas a acelerar o crescimento da economia nacional, que vem sofrendo as consequências da estagnação econômica em nível mundial, como a redução do IPI para linha branca e automóveis, significativa redução da taxa de juros, a desoneração da folha de pagamento das empresas e redução do custo da energia para as famílias e a indústria, o Governo do Estado adotou outras medidas de sua competência que também possibilitem o aumento da produtividade e a atração de investimentos destinados a melhorar o ambiente de negócios no Tocantins.
 
Uma delas é a Medida Provisória nº 8/2012, publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 26, que modifica o Código Tributário do Estado, reduzindo a multa sensivelmente a multa pelo atraso no pagamento do IPVA. A MP modifica a Lei 1.287, de 28 de setembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado. Com a modificação serão aplicados os seguintes índices ao IPVA, quando não pago no prazo estabelecido pelo calendário fiscal anual: 0,15% do valor imposto, por dia de atraso, até 60 dias do vencimento; a multa será de 15% sobre o valor do imposto após 60 dias do vencimento até o último dia do ano a que se refere; e reduz para 30% do valor do imposto se este for pago em exercício seguinte. Atualmente a multa é de 50% sobre o montante do imposto em atraso (valor este estipulado no artigo 82, inciso II, da Lei 2.253, de 16 de dezembro de 2009, assinada pelo então governador em exercício, Eduardo Machado).
 
Com a constatação de que o excesso de exigências eleva os custos, desvia os recursos das atividades produtivas e atrapalha os investimentos, o Governo decidiu facilitar o licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins – CBMTO de edificações destinadas ao estabelecimento de empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e microempresas. Para isto foi editado o Decreto nº 4.640, de 25 de setembro de 2012, que altera o Decreto 3.950, de 25 de janeiro de 2010, que institui Normas Técnicas de Competência do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins – CBMTO.
 
Inovações
 
As principais inovações que facilitam a regularização de edificações são: dispensa do projeto de prevenção e substituição por um plano de segurança, para edificações acima 100 a 750 m². Essa referência representa 63% das edificações que buscam se regularizar; edificações com concentração de público de até 300 pessoas, depósitos de gás de pequeno porte (Classe 2) e edificações de até 100 m² são dispensados de projeto e vistoria, ou seja, esta inovação atende diretamente as micro e pequenas empresas. Elas representam 16% das edificações que buscaram regularização nos Bombeiros; dispensa de cópia autenticada dos documentos para protocolo de projetos e a alteração na avaliação dos processos, de forma a aprovar aqueles com pequenas pendências, permitindo saneamento futuro.
 
Primeiras alterações
 
Desde janeiro deste ano os Bombeiros promoveram mudanças significativas com a alteração da lei 1787/07, aprovada pela Assembléia Legislativa. As primeiras alterações aprovadas que contribuíram para início da desburocratização foram a extinção do credenciamento de empresas e profissionais para atuarem na área de segurança e proteção contra incêndio e pânico; criação do PLAPCIP - Plano de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico em substituição ao Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico; dispensa da exigência de instalação do Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas; dispensa também de projetos para as edificações de estruturas metálicas, como torres de telefonia e afins; criação da “Autorização de Funcionamento Provisório” para facilitar o início das atividades empresariais, entre outras.
 
“Nós queremos facilitar a instalação de empreendimentos que venham gerar renda e emprego no nosso Estado e contribuir para aumentar o número de edificações regularizadas, promovendo dessa forma a nossa missão que é a prevenção contra incêndios, e essa prevenção se dará com edificações seguras”, informou o Tenente Coronel Dodsley Yuri Tenório Vargas, Chefe do Estado Maior do CBMTO. (Com informações da Ascom/CBMTO).
 
Atualizada às 20h57 27/09/2012

Comentários (0)