Cerca de 5 milhões de trabalhadores nascidos em outubro começam a receber hoje, 08, R$ 3,2 bilhões em crédito do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 1.045. O pagamento será feito por meio da conta poupança digital da Caixa Econômica Federal. Nesta fase, o dinheiro poderá ser movimentado apenas por meio do aplicativo Caixa Tem.
Cinco milhões de trabalhadores nascidos em outubro receberão R$ 3,2 bilhões. Ao todo, o governo pretende injetar R$ 37,8 bilhões na economia, auxiliando cerca de 60 milhões de pessoas.
O calendário de pagamentos pode ser conferido no site da caixa.
Saque Emergencial
Anunciado como instrumento de ajuda aos trabalhadores afetados pela pandemia do novo coronavírus, o saque emergencial permite a retirada de até R$ 1.045 por trabalhador, considerando a soma dos saldos de todas as contas no FGTS. O valor abrange tanto as contas ativas quanto as inativas.
O aplicativo que será depositado o valor, Caixa tem, permite o pagamento de boletos (água, luz, telefone), compras com cartão de débito virtual em sites e compras com código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de cartão de lojas parceiras, com débito instantâneo do saldo da poupança digital.
O dinheiro só será liberado para saque ou transferência para outra conta bancária a partir de 31 de outubro.
Caso o trabalhador tenha direito ao saque emergencial, mas não teve a conta poupança digital aberta automaticamente, deverá acessar o aplicativo FGTS para complementar os dados e receber o dinheiro.
O banco alerta que não envia mensagens com pedido de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links nem pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, mensagem de texto de celular (SMS) ou WhatsApp.
Cancelamento do crédito automático
O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança social digital, para que sua conta do FGTS não seja debitada.
Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os valores corrigidos serão retornados à conta do FGTS.
Comentários (0)