Termina amanhã, 31 de janeiro, prazo para que micro, pequenas empresas e empresas individuais façam a opção pelos regimes tributários diferenciados do SN e SIMEI .
Dados apontam que de 2 a 30 de janeiro de 2013, 203.015 micro e pequenas empresas brasileiras já solicitaram opção pelo regime tributário do Simples Nacional (SN). Desse total, 1.344 pedidos são de micro ou pequenas empresas Tocantinenses.
No mesmo período, 56.479 pessoas pleitearam enquadramento no regime simplificado de recolhimento de tributos, na qualidade de Microempreendedores Individuais (MEI). No Tocantins, 190 pessoas formalizaram pedidos adesão ao SIMEI.
A expectativa da Receita Federal do Brasil é de que o total de pedidos de opção pelo Simples Nacional (SN) em janeiro atinjam 180 mil e que 20 mil Microempreendedores Individuais (MEI), solicitem enquadramento no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional, o SIMEI.
Previsão da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Palmas, da conta de que o Tocantins deve ultrapassar o número de 45 mil micro e pequenas empresas com opção pelo Simples Nacional, e 22,5 mil empresas enquadradas no SIMEI.
O resultado final de opção, será divulgado no dia 15 de fevereiro, e caso todos os pedidos sejam aprovados, o Brasil passará a contabilizar cerca de 7 milhões de micro e pequenas empresas como optantes pelo Simples Nacional (SN) e 2,8 milhões de empreendedores individuais (MEI), enquadrados no SIMEI).
A solicitação de Opção pelo Simples Nacional (SN) está disponível no sítio da Receita Federal do Brasil que é o www.receita.fazenda.gov.br, portal do Simples Nacional, item Contribuintes – Simples Nacional, serviço “ Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.”
Quando da solicitação, caso não haja pendências, serão gerados o registro da opção pelo Simples Nacional e o respectivo “Termo de Deferimento”, automaticamente.
Já o enquadramento no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI, está disponível na mesma página (www.receita.fazenda.gov.br), Portal do Simples Nacional, item Contribuintes SIMEI, no serviço “ Solicitação de Enquadramento SIMEI”.
A Receita Federal do Brasil informa, ainda, que o serviço está disponível somente para empresas já constituídas. Empresas novas deverão fazer a opção pelo SIMEI no momento de sua inscrição por meio do “Portal do Empreendedor”, que possui como endereço eletrônico o site: www.portaldoempreendedor.gov.
Para se enquadrar no SIMEI, a empresa individual deverá obrigatoriamente ser optante pelo Simples Nacional (SN). Caso não seja, será exigido que solicite previamente a opção.
No caso do SIMEI não serão gerados termos de deferimento ou de indeferimento dos enquadramentos solicitados. O resultado final será de “enquadramento confirmado” ou de “ enquadramento rejeitado”.
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